Procedimentos para abertura de uma farmácia: 

   I – Escolha de um Local apropriado conforme lei municipal de zoneamento de 150mts.

  II - Junta comercial – contrato social ou requerimento do empresário Inscrição Estadual, CNPJ, Alvará de localização, CRF - certidão de regularização, Alvará Sanitário e Visa Municipal.

  III – Apresentação e aprovação do projeto arquitetônico, que tem que obedecer á portaria Res. 328/99 da Anvisa/MS.

  IV – Após aprovação do projeto arquitetônico, pela Visa Municipal, a empresa precisa iniciar as obras e se legalizar:

  V – Após a conclusão das obras, a Visa faz a Visita e confere com o projeto aprovado e aprova ou não as instalações.

  VI – Neste momento a Visa local confere se a empresa já possui o responsável técnico junto ao CRF/MT (que já deve ter passado pela plenária do CRF/MT e assinado o contrato de trabalho com a empresa, Art. 24 Lei 3.820/60).

  VII – Após a confirmação dos itens acima, A empresa que já tiver pagado a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COM BASE NO CAPITAL SOCIAL –  será concedido primeiramente o Alvará Sanitário Local. Após a concessão do Alvará Sanitário Local, a empresa tem que PETICIONAR ELETRONICAMENTE para a Anvisa/MS para que lhe seja concedido a AFE, somente após este número de autorização ser-lhe concedido, SERÁ CONSIDERADA APTA para á adquirir os produtos farmacêuticos para poder efetuar as vendas dos mesmos em seu estabelecimento, momento este em que poderá abrir suas portas.

  VIII – Neste ínterim a Prefeitura Municipal poderá que conceder também o Alvará de Localização, respeitando a Lei Municipal n.º87 de 26/08/1.996 que preconiza distâncias mínimas já pré - estabelecidas.

ASSESSORIA JURIDICA

SINCOFARMA –MT

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Procedimentos contábeis para abertura de uma farmácia:

 JUNTA COMERCIAL:

·        Contrato social ou requerimento do empresário;

·        FCN 1 E 2 preenchido;

·        Fotocópia CPF E RG sócios autenticadas;

·        Taxa Jucemat paga sendo R$ 150, para ltda e 75,00 para o empresário;

·        Capa Jucemat preenchida e assinada;

·        As assinaturas dos sócios deverão ser reconhecidas em cartório.

CNPJ:

  • Solicitar via Internet DBE (que deverá ser devidamente preenchida e enviado via Internet). Com DBE (documento básico de entrada do CNPJ), o sócio responsável, deverá assinar e reconhecer firma, anexar uma copia do contrato social autenticada e protocolar na Receita Federal.

ALVARÁ:

  • Preencher o BCE (boletim de cadastro econômico)
  • Anexar: copia do contrato social, CNPJ, RG e CPF dos sócios, certidão negativa prefeitura dos sócios;
  • Em até dois dias sairá à taxa de Alvará e o Alvará Provisório.

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

  • Preencher a FAC eletrônica, que deverá conter a etiqueta do contador juntamente com a assinatura tanto do contador quanto dos sócios responsável;
  • Anexar cópia: contrato social, CNPJ certidão sócios - procuradoria do estado, RG e CPF dos sócios, alvará, Vistoria previa e taxa paga de R$ 29,00.

ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

  • Requerimento preenchido e assinado.
  • Anexar copia: contrato social, CNPJ, Alvará, RG e CPF dos sócios, Inscrição Estadual, Carteira Profissional do Técnico Responsável, Taxa paga.

ÉTICA PARRADO & ASSOCIADO

CONT. SS LTDA

 

 

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