COMUNICADO ÁS FARMÁCIAS E DROGARIAS DE CUIABÁ

REUNIÃO SINCOFARMA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

ASSUNTO: LEI CONVENIÊNCIAS E LEI ALVARÁ SANITÁRIO

                  O Presidente e Assessor Jurídico do Sincofarma/MT estiveram reunidos nesta terça – feira dia 10/05/2.011 com o Superintendente e Coordenador da Visa Municipal – Cuiabá – MT., para tratar dos assuntos acima elencados, e obtivemos estas informações das Autoridades Sanitárias:

 01 - LEI ESTADUAL DAS CONVENIÊNCIAS: As autoridades sanitárias não vislumbraram nenhum problema em relação á referida LEI ESTADUAL, até porque o Município já possuía uma Lei no mesmo sentido, porém está estudando com seus técnicos e assessoria jurídica a LEI, e pediu para o setor não praticar excessos, pois os itens serão conferidos pelos agentes fiscais.

 02 - LEI ESTADUAL DO ALVARÁ: Concessão em momento anterior á visita técnica – Neste assunto, a Lei estadual esbarra na Lei Municipal, já que o Município de Cuiabá possui gestão plena e Código Sanitário diverso do Estadual. Mas garantiu que vai dar uma certa “preferência” ás farmácias e drogarias em relação ás vistorias/visitas técnicas, para que as empresas não fiquem sem o Alvará Sanitário e concomitantemente proibidas de adquirirem medicamentos para mercancia. Informou ainda que está na PGM (Procuradoria Geral do Município) um ante – projeto de Lei que trata do assunto (ALVARÁ PROVISÓRIO) para igualar o município ao estado, mas enquanto não for aprovada e promulgada, não pode fazer nada, pois está amarrado na legislação. Pediram ainda para os proprietários e farmacêuticos das empresas FAZEREM CONSTANTEMENTE A AUTO INSPEÇÃO, pois o que está sendo cobrado está na RDC 044/2.009. Disseram ainda que muitas empresa possuem INFILTRAÇÕES, RACHADURAS, SUJIDADES NAS PRATELEIRAS, BALCÕES, BANHEIROS E SALAS DE APLICAÇÃO, e principalmente ÁREA ADMINISTRATIVA (escritório), Ralos (abre e fecha), Papel Toalha, Sabão líquido (Banheiros e sala de aplicação), controle de pragas e vetores, (Lixeiras com Tampa e PEDAL) carteiras de vacinação dos colaboradores, atestados médicos admissionais e periódicos, PPRA e PCMSO, MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE DISPENSAÇÃO E “POP’S” DE CADA UMA DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DA EMPRESA, etc....pois tais AUTO INSPEÇÕES, facilitam a emissão do Alvará Sanitário desde a 1.ª visita.

02.1 – DA POSSIBILIDADE DE UMA AÇÃO MAIS CENTRALIZADA COM VISTAS Á FAZER A VISITA TÉCNICA MAIS CÉLERE: O Coordenador e o Superintendente deixaram á cargo do Sincofarma/MT fazer um levantamento das empresas que estão com problemas de atraso na liberação dos Alvarás PRO AUSÊNCIA DE VISITA OU REVISITA.

 Assim, aqueles que estiverem com este problema FAVOR ENCAMINHAR CÓPIA DO PROTOCOLO ou e-mail com o documento escaneado, que faremos via OFICIAL um pedido expresso de agilização nestes processos e nas visitas.

 Obs: Veja, o que a VISA vai agilizar é a visita técnica, mas não vai amaciar na fiscalização, portanto, IMPORTANTE A AUTO INSPEÇÃO CITADA ACIMA, antes de nos encaminhar qualquer pedido, porque depois, se estiver com problemas internos de não cumprimento da RDC 044/2.009, o que era para agilizar pode criar mais problemas para a empresa. 

  

Ass. Sincofarma/MT.

 

Liberada a Venda de Conveniência em Farmácias e Drogarias"

Depois de vários anos de luta o Sincofarma/MT conseguiu, enfim, que fosse aprovada e promulgada a lei das conveniências para farmácias e drogarias de todo nosso estado....
O Sincofarma acredita que retornando estes produtos ás gôndolas das farmácias/drogarias, retorna também a lucratividade e rotatividade de produtos aumentando o mix de produtos e serviços...
O Sincofarma acredita assim como sempre acreditou que referidos produtos que são ofertados livremente no comércio local (não oferecem risco sanitário algum), nunca foram proibidos em farmácias e drogarias e tais entendimentos partem de visões distorcidas do modelo de farmácia/drogaria que se pretende neste país.
Esta discussão é longa e vão durar décadas e só terminará quando uma lei dispuser claramente e expressamente sobre o tema.
O Sincofarma alerta e pede para que não se pratique abusos e para que se comercialize de forma legal “gôndolas” separadas dos medicamentos referidos produtos autorizados por esta lei..
Veja que a lei de mato grosso, diferentemente da lei dos outros estados, aborda outros temas de suma importância para a sobrevivência da farmácia e drogaria...
Nossos sinceros agradecimentos ao Deputado Estadual e Presidente da Assembléia Legislativa JOSÉ RIVA que não mediu esforços para ver aprovada referida lei que fora inicialmente vetada e a assembléia, sob o comando do deputado, derrubou corajosamente o veto.
Nossos agradecimentos ao Secretário da SICME PEDRO NADAF que é nosso parceiro e que também não mediu esforços para ver aprovada referida lei.
Nossos agradecimentos ao Governador SILVAL BARBOSA que atendeu agora á uma reivindicação do Sincofarma e de todo setor que necessita aumentar seu mix de produtos para aumentar sua rentabilidade...
Até porque estamos á véspera de uma copa do mundo e os visitantes do mato grosso (turistas) não conseguiam entender porque aqui era proibido o que nos outros estados era permitido (venda de leite ninho, balas bombons, sorvetes, etc...).
- nossos agradecimentos finais á deus que também nos fortaleceu e auxiliou iluminando-nos nesta longa jornada (+ de  05 anos) -
Segue abaixo  íntegra da lei aprovada...   Que estará disponível em nosso site....(www.sincofarmamt.com.br)
 Bons negócios á todos....

Ricardo Cristaldo
Presidente Sincofarma-mt

Clique aqui para ver a Lei

 

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